| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 145.082,71 (cento e quarenta e cinco mil, oitenta e dois reais e setenta e um centavos) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.107, de 20 de outubro de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 145.082,71 (cento e quarenta e cinco mil, oitenta e dois reais e setenta e um centavos) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 145.082,71 (cento e quarenta e cinco mil, oitenta e dois reais e setenta e um centavos) na forma do anexo I. Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 20 de outubro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II