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norma nº 2113/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2113 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais)e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.113, de 31 de outubro de 2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no
valor total de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025,
em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total
de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação conforme anexo II, conforme detalhados abaixo:
I – Fonte 759 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais);
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 31 de outubro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II.

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