| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais)e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.113, de 31 de outubro de 2025 Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação conforme anexo II, conforme detalhados abaixo: I – Fonte 759 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais); Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 31 de outubro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II.