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norma nº 2106/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2106 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a transformação de cargos, criação de cargos e unidades administrativas, com alterações da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, na forma que menciona.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.106, de 15 de outubro de 2025
Altera o(a)  Lei Ordinária nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021
Dispõe sobre a transformação de cargos, criação de cargos e unidades
administrativas, com alterações da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu
Anexo I, na forma que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os incisos XXI e XXII, do art. 34, da Lei nº 1.619 de 28 de janeiro de 2021, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam criados os §§ 19 e 20, do art. 34, Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. Fica revogado o inciso VI, o § 5º, o inciso IX do § 8º, e o inciso IX do § 9º, todos do art. 26, da Lei nº 1.619, de
28 de janeiro de 2021.
Art. 4º. Ficam alterados o inciso I, do § 1º, inciso I do § 3º, e inciso VIII, do § 9º, todos do art. 26, da Lei nº 1.619, de 28
de janeiro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
XXI – Coordenadoria LGBTQIAPN+;
XXII – Gerência LGBTQIAPN+.
I – coordenar campanhas educativas e antidiscriminatórias para a população LGBTQIAPN+;
II – promover e executar programas de cooperação com organizações públicas e privadas direcionadas à causa;
III – articular, promover e executar a política municipal de enfrentamento à violência contra a população
LGBTQIAPN+;
IV – demais atividades que se fizerem necessárias para a efetivação e proteção dos direitos da população
LGBTQIAPN+
I – colaborar com diferentes secretarias, órgãos e entidades da sociedade civil para garantir a transversalidade
das políticas LGBTQIAPN+;
II – promover a capacitação de servidores públicos e a sensibilização da sociedade sobre as questões
LGBTQIAPN+;
III – garantir a divulgação das ações e informações sobre as políticas LGBTQIAPN+, submetendo-as previamente
à Secretária de Desenvolvimento, para posterior envio à Subsecretaria de Comunicação Social;
IV – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Coordenador LGBTQIAPN+.
VI – (Revogado)
IX – (Revogado)
IX – (Revogado)
I – planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das atividades de Coordenadoria da
Unidade de Administração Financeira, da Coordenadoria do Tesouro, da Gerência de Fiscalização e do Setor de
apoio às atividades da SEFIN;
I – planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das atividades da Gerência de
Fiscalização, da Gerência de ITBI e do Setor de apoio às atividades da SEFIN.
VIII – homologar as alterações cadastrais que influenciam lançamentos tributários.
§ 19 Compete ao Coordenador LGBTQIAPN+:
§ 20 Compete ao Gerente LGBTQIAPN+:
§ 5º (Revogado)
Art. 5º. Ficam revogados o inciso XXXVII e o § 38, todos do art. 32, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 6º. Ficam revogados o inciso V e o § 3º, todos do art. 44, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 7º. Ficam alterados o inciso I, do § 8º, e o inciso I do § 11, todos do art. 44, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de
2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – dar suporte e assessoramento em suas atribuições.
II – dar suporte e assessoramento em suas atribuições.
Art. 8º. Ficam criados, por transformação, os seguintes cargos, conforme tabela abaixo, que passam a constar no
Anexo I, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021:
Parágrafo único Para a transformação, sem acréscimo de despesa, de que trata o caput, serão extintos os seguintes
cargos:
1 Coordenador de Cadastro Imobiliário  CC3 6.317,86
1
Coordenador da Unidade de Obras
Públicas
CC4 6.317,86
1 Gerente de Vigilância Sanitária CC6 4.512,76
Total: 17.148,48
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 15 de outubro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
XXXVII – (Revogado)
§ 38 (Revogado)
1 Supervisor I CC8 3.223,40 3.223,40
1 Supervisor II CC9 2.553,93 2.553,93
1
Coordenador
LGBTQIAPN+
CC4 6.317,86 6.317,86
1
Gerente
LGBTQIAPN+
CC6 4.512,76 4.512,76
Total:  16.607,95

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