| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 453.521,50 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.120, de 10 de novembro de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 453.521,50 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) na forma do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação da Fonte 552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme Anexo II. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 10 de novembro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II.