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norma nº 31/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe Alterar o art. 9º, Parágrafo único, incisos I, II e III, art. 233, inciso VI, art. 251 e art. 254, Parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 11 de setembro de 2025
Altera o art. 9º, Parágrafo único, incisos I, II e III, art. 233, inciso VI, art. 251 e art.
254, Parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica
Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Os incisos I, II e III, do Parágrafo único, do art. 9º, da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 11 de novembro de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
XV – destinará ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita dos
Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar
referido montante por Decreto.
III – destinará ao Fundo Municipal de Turismo, anualmente, no mínimo, 1% (um por cento) da receita dos
Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar
referido montante por Decreto.
Parágrafo único Para o cumprimento da obrigação estabelecida no caput deste artigo, o Município destinará,
anualmente, no mínimo, 1% (um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de
Produção, advindos da União Federal, para o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Pesca Artesanal -
FUNDEPA.”
I – destinar ao Fundo Municipal do idoso, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita dos Royalties do
Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar referido
montante por Decreto;
II – destinar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, anualmente, no mínimo 1%
(um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União
Federal, podendo aumentar referido montante por Decreto;
III – destinar ao Fundo Municipal de Assistência à Mulher, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita
dos Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar
referido montante por Decreto;
IV – destinar ao Fundo de Integrado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anualmente, no mínimo 1% (um por
cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal,
podendo aumentar o referido montante por Decreto.
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
Autoria: Prefeito Alexandre de Oliveira Martin

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