| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Dispõe Alterar o art. 9º, Parágrafo único, incisos I, II e III, art. 233, inciso VI, art. 251 e art. 254, Parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 11 de setembro de 2025 Altera o art. 9º, Parágrafo único, incisos I, II e III, art. 233, inciso VI, art. 251 e art. 254, Parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. Os incisos I, II e III, do Parágrafo único, do art. 9º, da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 11 de novembro de 2025. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente AURELIO BARROS AREAS 1º Secretário XV – destinará ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar referido montante por Decreto. III – destinará ao Fundo Municipal de Turismo, anualmente, no mínimo, 1% (um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar referido montante por Decreto. Parágrafo único Para o cumprimento da obrigação estabelecida no caput deste artigo, o Município destinará, anualmente, no mínimo, 1% (um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal, para o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Pesca Artesanal - FUNDEPA.” I – destinar ao Fundo Municipal do idoso, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar referido montante por Decreto; II – destinar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar referido montante por Decreto; III – destinar ao Fundo Municipal de Assistência à Mulher, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar referido montante por Decreto; IV – destinar ao Fundo de Integrado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita dos Royalties do Petróleo provenientes do Excedente de Produção, advindos da União Federal, podendo aumentar o referido montante por Decreto. ADIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário Autoria: Prefeito Alexandre de Oliveira Martin