| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Rota de Especial Interesse Turístico no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências. |
| native_id | 5758 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.115, de 04 de novembro de 2025 Dispõe sobre a instituição da Rota de Especial Interesse Turístico no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica instituída a "Rota do Sol" como Rota de Especial Interesse Turístico no Município de Armação dos Búzios, com o objetivo de promover e valorizar os atrativos turísticos locais, fomentando o desenvolvimento econômico, histórico, cultural e ambiental da região. Art. 2º. A Rota do Sol terá o seguinte traçado: O roteiro tem início na Estrada da Usina, seguindo pela Travessa dos Pescadores em direção à Orla Bardot (Avenida José Bento Ribeiro Dantas). O percurso passa pela Praia da Armação, segue pela Praça dos Ossos e continua até a Rua João Fernandes. A partir desse ponto, a rota se dirige ao alto do morro, sem adentrar a orla, alcançando o Mirante de João Fernandes. O trajeto prossegue pela Rua João Fernandes, passando pela Praia de João Fernandinho e contornando a via até a altura da Ilha Branca, onde há potencial para a criação de um novo mirante. A rota segue em frente, com possibilidade de aproveitamento do Mirante da Caixa d’Água da Prolagos como ponto de apoio com informações turísticas e culturais. Em seguida, o trajeto alcança a Rua São Cristóvão, segue pela Rua Alfredo Silva e acessa a Rua Ida Pereira, chegando ao Mirante da Caixa D'água do Forno. De lá, desce pela Rua 20 até a Praia do Forno, e continua pela Avenida do Forno. O percurso segue pela Rua 21, passando pela Praia da Foca, e segue até a Rua 4, onde está localizado o outro Mirante do Forno. A partir daí, o trajeto continua pela Rua 2 em direção à Ponta da Lagoinha, avançando até a Rua 5, onde passa pelo Mirante da Praia da Ferradura. O percurso segue então pelas Ruas E e E1, alcançando a Rua Q, no canto esquerdo da Praia da Ferradura. Por fim, o roteiro segue pela Avenida do Atlântico, acessa a Avenida Parque e retorna pela Avenida do Contorno, encerrando o trajeto na Estrada da Usina. Art. 3º. A definição de pontos de parada, sinalização e possíveis adequações da Rota do Sol deverão ser realizadas com a participação dos profissionais que atuam diretamente nos passeios turísticos da cidade, como bugueiros, guias e taxistas, garantindo a integração e a participação ativa desses agentes no planejamento turístico municipal. Art. 4º. Para fins de identificação e orientação dos visitantes, a Rota do Sol deverá contar com sinalização específica, atendendo às seguintes diretrizes: I – As placas de sinalização deverão ter formato quadrado, com dimensões de 1,0m x 1,0m; II – Deverão conter pictogramas representativos dos atrativos turísticos, seguindo as normas estabelecidas pelo Guia Brasileiro de Sinalização Turística; III – Os materiais utilizados devem ser resistentes às condições climáticas locais e garantir a durabilidade da sinalização; IV – Sempre que possível, incluir QR Codes nas placas, direcionando para informações históricas, ambientais e culturais do ponto turístico. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Felipe do Nascimento Lopes