br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 2115/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre a instituição da Rota de Especial Interesse Turístico no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
native_id5758

Originating matéria

matéria 4311 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.115, de 04 de novembro de 2025
Dispõe sobre a instituição da Rota de Especial Interesse Turístico no Município de
Armação dos Búzios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída a "Rota do Sol" como Rota de Especial Interesse Turístico no Município de Armação dos Búzios,
com o objetivo de promover e valorizar os atrativos turísticos locais, fomentando o desenvolvimento econômico,
histórico, cultural e ambiental da região.
Art. 2º. A Rota do Sol terá o seguinte traçado:
O roteiro tem início na Estrada da Usina, seguindo pela Travessa dos Pescadores em direção à Orla Bardot (Avenida
José Bento Ribeiro Dantas). O percurso passa pela Praia da Armação, segue pela Praça dos Ossos e continua até a Rua
João Fernandes. A partir desse ponto, a rota se dirige ao alto do morro, sem adentrar a orla, alcançando o Mirante de
João Fernandes. O trajeto prossegue pela Rua João Fernandes, passando pela Praia de João Fernandinho e
contornando a via até a altura da Ilha Branca, onde há potencial para a criação de um novo mirante. A rota segue em
frente, com possibilidade de aproveitamento do Mirante da Caixa d’Água da Prolagos como ponto de apoio com
informações turísticas e culturais. Em seguida, o trajeto alcança a Rua São Cristóvão, segue pela Rua Alfredo Silva e
acessa a Rua Ida Pereira, chegando ao Mirante da Caixa D'água do Forno. De lá, desce pela Rua 20 até a Praia do
Forno, e continua pela Avenida do Forno. O percurso segue pela Rua 21, passando pela Praia da Foca, e segue até a
Rua 4, onde está localizado o outro Mirante do Forno. A partir daí, o trajeto continua pela Rua 2 em direção à Ponta
da Lagoinha, avançando até a Rua 5, onde passa pelo Mirante da Praia da Ferradura. O percurso segue então pelas
Ruas E e E1, alcançando a Rua Q, no canto esquerdo da Praia da Ferradura. Por fim, o roteiro segue pela Avenida do
Atlântico, acessa a Avenida Parque e retorna pela Avenida do Contorno, encerrando o trajeto na Estrada da Usina.
Art. 3º. A definição de pontos de parada, sinalização e possíveis adequações da Rota do Sol deverão ser realizadas
com a participação dos profissionais que atuam diretamente nos passeios turísticos da cidade, como bugueiros, guias
e taxistas, garantindo a integração e a participação ativa desses agentes no planejamento turístico municipal.
Art. 4º. Para fins de identificação e orientação dos visitantes, a Rota do Sol deverá contar com sinalização específica,
atendendo às seguintes diretrizes:
I – As placas de sinalização deverão ter formato quadrado, com dimensões de 1,0m x 1,0m;
II – Deverão conter pictogramas representativos dos atrativos turísticos, seguindo as normas estabelecidas pelo Guia
Brasileiro de Sinalização Turística;
III – Os materiais utilizados devem ser resistentes às condições climáticas locais e garantir a durabilidade da sinalização;
IV – Sempre que possível, incluir QR Codes nas placas, direcionando para informações históricas, ambientais e culturais
do ponto turístico.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Felipe do Nascimento Lopes

open original →