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norma nº 2119/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 488.769,48 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) , e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.119, de 10 de novembro de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 488.769,48
(quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e
oito centavos) , e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025,
em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 488.769,48 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) na
forma do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações
discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 10 de novembro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II.

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