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norma nº 2122/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 831.100,00 (oitocentos e trinta e um mil e cem reais), e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.122, de 18 de novembro de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 831.100,00
(oitocentos e trinta e um mil e cem reais), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025,
em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 831.100,00 (oitocentos e trinta e um mil e cem reais) na forma do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações
discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de novembro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II

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