| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 831.100,00 (oitocentos e trinta e um mil e cem reais), e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.122, de 18 de novembro de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 831.100,00 (oitocentos e trinta e um mil e cem reais), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 831.100,00 (oitocentos e trinta e um mil e cem reais) na forma do Anexo I. Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 18 de novembro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II