br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 2132/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre alterar a Lei 1.953, de 22 de novembro 2024
native_id5767

Originating matéria

matéria 4481 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.132, de 24 de novembro de 2025
Dispõe sobre alterar a Lei 1.953, de 22 de novembro 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O artigo 6º da Lei nº 1.953, de 22 de novembro de 2024, de 6 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Adiel da Silva Vieira
Art. 6º. A outorga de permissões para a exploração do serviço de "Buggy-Turismo" é de competência da
Secretaria Municipal de Turismo, devendo ser respeitado o limite de 93 (noventa e três) permissões,
correspondendo a 1 (um) veículo para cada 450 (quatrocentos e cinquenta) habitantes do Município de
Armação dos Búzios.

open original →