| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar a Lei 1.953, de 22 de novembro 2024 |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.132, de 24 de novembro de 2025 Dispõe sobre alterar a Lei 1.953, de 22 de novembro 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. O artigo 6º da Lei nº 1.953, de 22 de novembro de 2024, de 6 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Adiel da Silva Vieira Art. 6º. A outorga de permissões para a exploração do serviço de "Buggy-Turismo" é de competência da Secretaria Municipal de Turismo, devendo ser respeitado o limite de 93 (noventa e três) permissões, correspondendo a 1 (um) veículo para cada 450 (quatrocentos e cinquenta) habitantes do Município de Armação dos Búzios.