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norma nº 2130/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2130 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa de Distribuição de Ração a Animais em Situação de Vulnerabilidade em virtude de emergências de saúde pública e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.130, de 24 de novembro de 2025
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa de Distribuição de
Ração a Animais em Situação de Vulnerabilidade em virtude de emergências de
saúde pública e dá outras providências.de Armação dos Búzios e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Distribuição de Ração, com o objetivo de
promover a entrega de ração para animais de tutores em situação de vulnerabilidade social, protetores independentes
e Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Município de Armação dos Búzios, sempre que declarada situação de
emergência de saúde pública.
§ 1º O programa previsto neste artigo poderá ser implantado mediante regulamentação do Poder Executivo, que definirá
os critérios de cadastro, distribuição, fiscalização e prestação de contas.
§ 2º O benefício poderá ser estendido a famílias inscritas em programas sociais do município ou em situação de
vulnerabilidade, conforme regulamento.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas para viabilizar o
fornecimento e a distribuição da ração.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves

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