| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa de Distribuição de Ração a Animais em Situação de Vulnerabilidade em virtude de emergências de saúde pública e dá outras providências. |
| native_id | 5771 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.130, de 24 de novembro de 2025 Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa de Distribuição de Ração a Animais em Situação de Vulnerabilidade em virtude de emergências de saúde pública e dá outras providências.de Armação dos Búzios e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Distribuição de Ração, com o objetivo de promover a entrega de ração para animais de tutores em situação de vulnerabilidade social, protetores independentes e Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Município de Armação dos Búzios, sempre que declarada situação de emergência de saúde pública. § 1º O programa previsto neste artigo poderá ser implantado mediante regulamentação do Poder Executivo, que definirá os critérios de cadastro, distribuição, fiscalização e prestação de contas. § 2º O benefício poderá ser estendido a famílias inscritas em programas sociais do município ou em situação de vulnerabilidade, conforme regulamento. Art. 2º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas para viabilizar o fornecimento e a distribuição da ração. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves