| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 391.206,02 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e seis reais e dois centavos) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.125, de 19 de novembro de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 391.206,02 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e seis reais e dois centavos) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025 até o valor de R$ 391.206,02 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e seis reais e dois centavos) em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação na fonte 1.546 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI (Portaria STN/MF Nº 2.297 de 10 de outubro de2025), em conformidade com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme Anexo II. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II