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norma nº 1238/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.238, de 10 de dezembro de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, no valor de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025,
em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações
discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 10 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
*Com Anexos I e II

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