| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, valor de R$ 1.345.417,90 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.127, de 19 de novembro de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento vigente, valor de R$ 1.345.417,90 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025 até o valor de R$ 1.345.417,90 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I. Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II