| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir a Política Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros para Professores e Alunos da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.145, de 16 de dezembro de 2025 Dispõe sobre instituir a Política Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros para Professores e Alunos da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros para Professores e Alunos da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. São objetivos desta Política: I – a conscientização sobre a importância do atendimento rápido e correto em casos de acidentes e emergências; II – o oferecimento de noções básicas de primeiros socorros adequadas à idade dos alunos e à função dos professores; III – o estímulo à cultura de prevenção e segurança no ambiente escolar; IV – a promoção da integração entre escola, comunidade e órgãos de saúde e segurança. Art. 3º. As diretrizes desta Política compreendem: I – o desenvolvimento de conteúdo teórico e prático, compatível com cada faixa etária; II – a priorização de ações de orientação preventiva; III – o incentivo à participação de profissionais da saúde, defesa civil e corpo de bombeiros em caráter colaborativo; IV – o respeito às diretrizes da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas), no que couber. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo os conteúdos, cronogramas, métodos de capacitação, formas de avaliação e parcerias necessárias para sua execução. Art. 5º. As ações decorrentes desta Lei serão implementadas progressivamente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo de outras medidas já existentes. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 16 de dezembro de 2025. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Felipe do Nascimento Lopes