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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 2148/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera anexo único da lei 2.091, de 10 de setembro de 2025, que fixa os vencimentos básicos dos cargos previstos na Resolução de nº. 1.110, de 6 de fevereiro de 2025.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.148, de 16 de dezembro de 2025
Altera o(a)  Lei Ordinária nº 2.091, de 10 de setembro de 2025
Altera anexo único da lei 2.091, de 10 de setembro de 2025, que fixa os
vencimentos básicos dos cargos previstos na Resolução de nº. 1.110, de 6 de
fevereiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O Anexo Único da Lei 2.091, de 10 de setembro de 2025 passa a contar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO:
CARGOSDE DIREÇÃO
Cargo Vencimentos
SecretárioGeral R$10.700,00
ProcuradorGeral R$11.000,00
Controlador R$10.800,00
Diretor do Departamento de Administração
e Contabilidade
R$9.500,00
DiretordoDepartamentodeTransporte R$9.200,00
DiretordoDepartamentoTécnico-Legislativo R$10.400,00
DiretordoCentrodeProcessamentodeDados R$9.500,00
Tesoureiro R$10.500,00
CARGOSDE CHEFIA
Cargo Remuneração
SubprocuradorGeral R$10.000,00
Chefe     de     Divisão     de     Patrimônio     
e Almoxarifado
R$5.700,00
ChefedeDivisãode Contabilidade R$5.700,00
ChefedeDivisãode Compras R$5.700,00
ChefedeDivisãode Comunicação R$5.700,00
ChefedeDivisãode Transparência R$5.700,00
ChefedeDivisãodeRecursosHumanos R$5.700,00
ChefedeDivisãodePlanejamentoEstratégico R$5.700,00
ChefedeDivisãodeOuvidoriaeserviçode
informação ao cidadão
R$5.700,00
ChefedeDivisãode Contratos R$5.700,00
ChefedeSeçãodeServiços Gerais R$3.700,00
Chefe de Seção Redação, Protocolo e
Arquivo Histórico
R$3.700,00
ChefedeSeçãodecontroleetramitaçãode
proposições
R$3.700,00
CARGOSDEASSESSORIAPARLAMENTAR
Cargo Remuneração
AssessorEspecialParlamentar R$5.700,00
AssessorParlamentar R$4.600,00
AssistenteParlamentar R$2.800,00”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2025.
ArmaçãodosBúzios,16dedezembrode2025.
VICTORDEALMEIDADOSSANTOS
Presidente Autoria:MesaDiretora

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