| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Altera anexo único da lei 2.091, de 10 de setembro de 2025, que fixa os vencimentos básicos dos cargos previstos na Resolução de nº. 1.110, de 6 de fevereiro de 2025. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.148, de 16 de dezembro de 2025 Altera o(a) Lei Ordinária nº 2.091, de 10 de setembro de 2025 Altera anexo único da lei 2.091, de 10 de setembro de 2025, que fixa os vencimentos básicos dos cargos previstos na Resolução de nº. 1.110, de 6 de fevereiro de 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. O Anexo Único da Lei 2.091, de 10 de setembro de 2025 passa a contar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO: CARGOSDE DIREÇÃO Cargo Vencimentos SecretárioGeral R$10.700,00 ProcuradorGeral R$11.000,00 Controlador R$10.800,00 Diretor do Departamento de Administração e Contabilidade R$9.500,00 DiretordoDepartamentodeTransporte R$9.200,00 DiretordoDepartamentoTécnico-Legislativo R$10.400,00 DiretordoCentrodeProcessamentodeDados R$9.500,00 Tesoureiro R$10.500,00 CARGOSDE CHEFIA Cargo Remuneração SubprocuradorGeral R$10.000,00 Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado R$5.700,00 ChefedeDivisãode Contabilidade R$5.700,00 ChefedeDivisãode Compras R$5.700,00 ChefedeDivisãode Comunicação R$5.700,00 ChefedeDivisãode Transparência R$5.700,00 ChefedeDivisãodeRecursosHumanos R$5.700,00 ChefedeDivisãodePlanejamentoEstratégico R$5.700,00 ChefedeDivisãodeOuvidoriaeserviçode informação ao cidadão R$5.700,00 ChefedeDivisãode Contratos R$5.700,00 ChefedeSeçãodeServiços Gerais R$3.700,00 Chefe de Seção Redação, Protocolo e Arquivo Histórico R$3.700,00 ChefedeSeçãodecontroleetramitaçãode proposições R$3.700,00 CARGOSDEASSESSORIAPARLAMENTAR Cargo Remuneração AssessorEspecialParlamentar R$5.700,00 AssessorParlamentar R$4.600,00 AssistenteParlamentar R$2.800,00” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2025. ArmaçãodosBúzios,16dedezembrode2025. VICTORDEALMEIDADOSSANTOS Presidente Autoria:MesaDiretora