| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 230.736,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e seis reais) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.152, de 19 de dezembro de 2025 Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 230.736,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e seis reais) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 230.736,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e seis reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte 1604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em conformidade com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme anexo II. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 19 de dezembro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II