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norma nº 2152/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2152 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 230.736,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e seis reais) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.152, de 19 de dezembro de 2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento
vigente no valor de R$ 230.736,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e seis
reais) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$
230.736,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e seis reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão provenientes de
Excesso de Arrecadação na Fonte 1604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em conformidade com o inciso II do §
1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme anexo II.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 19 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
*Com Anexos I e II

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