| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Altera o art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, que dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.155, de 29 de dezembro de 2025 Altera o art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, que dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º, da Lei Ordinária nº 2.004, de 9 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 29 de dezembro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Art. 2º. As funções gratificadas de que trata o artigo anterior serão exercidas por servidores públicos municipais efetivos, conforme requisitos específicos de cada nível.