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norma nº 2158/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2158 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção do Glaucoma no Município de Armação dos Búzios, estabelece o Dia D de Combate ao Glaucoma, define a cor Verde como símbolo da campanha e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.158, de 12 de janeiro de 2026
Institui a “Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção do Glaucoma” no
Município de Armação dos Búzios, estabelece o “Dia D de Combate ao Glaucoma”,
define a cor Verde como símbolo da campanha e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Campanha Municipal de Conscientização e
Prevenção do Glaucoma, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, denominada “Maio Verde”, tendo como
cor símbolo o verde, em alusão à saúde ocular e à esperança de preservação da visão.
Art. 2º. Fica instituído o Dia D de Combate ao Glaucoma, a ser celebrado no dia 26 de maio de cada ano, com ações
intensificadas de informação, prevenção e exames oftalmológicos ofertados à população.
Art. 3º. A campanha tem por objetivos:
I – conscientizar a população sobre o que é o glaucoma, seus sintomas e formas de prevenção;
II – incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento médico regular;
III – divulgar informações sobre tratamento e cuidados com a visão;
IV – mobilizar escolas, unidades de saúde e entidades civis em ações educativas e preventivas.
Art. 4º. Durante o mês da campanha e especialmente no “Dia D”, o Poder Executivo poderá:
I – promover palestras, seminários, feiras de saúde e mutirões de exames oftalmológicos;
II – iluminar prédios e monumentos públicos na cor verde;
III – distribuir material informativo nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
IV – firmar parcerias com instituições médicas e organizações sociais voltadas à saúde ocular.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos

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