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norma nº 2163/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2163 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção ao Aneurisma Cerebral no calendário oficial de eventos do Município , estabelece o mês de setembro como referência da campanha, define a cor bordô como símbolo e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.163, de 12 de janeiro de 2026
Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Aneurisma Cerebral no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Armação dos Búzios, estabelece o mês de
setembro como referência da campanha, define a cor bordô como símbolo e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a Semana Municipal de Prevenção ao Aneurisma
Cerebral, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º. A campanha terá como objetivo:
I – promover a conscientização da população sobre os riscos, sintomas, formas de prevenção e tratamento do aneurisma
cerebral;
II – incentivar a realização de exames preventivos e o diagnóstico precoce;
III – apoiar ações educativas em parceria com profissionais de saúde, escolas, universidades, ONGs e unidades de saúde
do município;
IV – estimular o uso da cor bordô como símbolo da campanha, em locais públicos, repartições municipais e meios de
comunicação, durante o período.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Aneurisma Cerebral, o Poder Executivo poderá:
I – promover palestras, oficinas, panfletagens, caminhadas, rodas de conversa e outras ações de saúde pública;
II – firmar convênios com instituições públicas e privadas para a promoção de eventos relacionados ao tema;
III – mobilizar os meios de comunicação locais e as redes sociais oficiais da Prefeitura para difundir as informações da
campanha.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos

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