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norma nº 2165/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDeclara o Festival Gastronômico da Cidade de Armação dos Búzios como Patrimônio Cultural Imaterial, Turístico e Gastronômico do Município.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.165, de 14 de janeiro de 2026
Declara o Festival Gastronômico da Cidade de Armação dos Búzios como
Patrimônio Cultural Imaterial, Turístico e Gastronômico do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado o Festival Gastronômico de Búzios como Patrimônio Cultural Imaterial, Turístico e
Gastronômico da Cidade de Armação dos Búzios.
Parágrafo único O reconhecimento de que trata esta Lei não implicará qualquer tipo de encargo, restrição ou ônus
adicional para a realização do evento.
Art. 2º. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de proteção, valorização,
divulgação e promoção do Festival Gastronômico, podendo firmar parcerias com o setor privado, sociedade civil
organizada e demais entidades interessadas em sua preservação e fortalecimento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 14 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves

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