| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Declara o Festival Gastronômico da Cidade de Armação dos Búzios como Patrimônio Cultural Imaterial, Turístico e Gastronômico do Município. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.165, de 14 de janeiro de 2026 Declara o Festival Gastronômico da Cidade de Armação dos Búzios como Patrimônio Cultural Imaterial, Turístico e Gastronômico do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado o Festival Gastronômico de Búzios como Patrimônio Cultural Imaterial, Turístico e Gastronômico da Cidade de Armação dos Búzios. Parágrafo único O reconhecimento de que trata esta Lei não implicará qualquer tipo de encargo, restrição ou ônus adicional para a realização do evento. Art. 2º. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de proteção, valorização, divulgação e promoção do Festival Gastronômico, podendo firmar parcerias com o setor privado, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas em sua preservação e fortalecimento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 14 de janeiro de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves