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norma nº 2169/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2169 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a imposição de multa administrativa a indivíduos que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.169, de 23 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a imposição de multa administrativa a indivíduos que consumirem
drogas ilícitas em espaços públicos no Município de Armação dos Búzios e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, multa administrativa aplicável a qualquer
pessoa que for flagrada consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, tais como ruas, praças, parques, praias e
demais áreas de uso comum.
Parágrafo único º Para os efeitos desta Lei, considera-se consumo o ato de fumar, injetar, inalar ou ingerir qualquer
substância entorpecente ilícita ou que cause dependência física ou psíquica, conforme a legislação federal vigente.
Art. 2º. A multa administrativa será aplicada no valor equivalente a 822,00 UPFMs (Unidades Padrão Fiscal do
Município de Armação dos Búzios).
Parágrafo único O valor da UPFM será o vigente na data da infração.
Art. 3º. A fiscalização e aplicação da multa ficarão a cargo dos órgãos de segurança e fiscalização municipal, que
deverão lavrar auto de infração detalhado, com a qualificação do infrator e a descrição do fato.
Art. 4º. O autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa administrativa, a partir da data da
notificação.
Art. 5º. o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para ser aplicado em
programas de manutenção da atenção especializada ambulatorial e hospitalar.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 23 de janeiro de 2026.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Vereador Felipe do Nascimento Lopes

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