| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a imposição de multa administrativa a indivíduos que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.169, de 23 de janeiro de 2026 Dispõe sobre a imposição de multa administrativa a indivíduos que consumirem drogas ilícitas em espaços públicos no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, multa administrativa aplicável a qualquer pessoa que for flagrada consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, tais como ruas, praças, parques, praias e demais áreas de uso comum. Parágrafo único º Para os efeitos desta Lei, considera-se consumo o ato de fumar, injetar, inalar ou ingerir qualquer substância entorpecente ilícita ou que cause dependência física ou psíquica, conforme a legislação federal vigente. Art. 2º. A multa administrativa será aplicada no valor equivalente a 822,00 UPFMs (Unidades Padrão Fiscal do Município de Armação dos Búzios). Parágrafo único O valor da UPFM será o vigente na data da infração. Art. 3º. A fiscalização e aplicação da multa ficarão a cargo dos órgãos de segurança e fiscalização municipal, que deverão lavrar auto de infração detalhado, com a qualificação do infrator e a descrição do fato. Art. 4º. O autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa administrativa, a partir da data da notificação. Art. 5º. o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para ser aplicado em programas de manutenção da atenção especializada ambulatorial e hospitalar. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 23 de janeiro de 2026. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Felipe do Nascimento Lopes