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norma nº 2176/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2176 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga do Animal no âmbito do município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.176, de 09 de março de 2026
Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga do Animal no âmbito do município
de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o selo EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS, para contemplar estabelecimentos privados que
promovam a defesa e melhoria da qualidade de vida dos animais e que apoiem projetos e ações de proteção e bem￾estar animal no Município de Armação dos Búzios.
Parágrafo único Por defesa, melhoria da qualidade de vida dos animais, ações de proteção e bem-estar animal,
entendem-se ações de: fornecimento de ração, a defesa da saúde, integridade física, castração, o fornecimento
medicamentos voltados para a saúde dos animais, atendimento veterinário, dentre outras situações que impliquem
melhoria de vida e bem-estar animal.
Art. 2º. Poderão receber o Selo Empresa Amiga dos Animais, as pessoas jurídicas sediadas no Município de Armação
dos Búzios que comprovadamente realizem, uma ou mais das seguintes ações:
I – patrocinar, anualmente, eventos que tenham objetivo de fornecer castração;
II – patrocinar, anualmente, eventos voltados para a causa animal;
III – desenvolver, patrocinar financeiramente ou de forma estrutural feiras de adoção responsável;
IV – realizar doações de rações ou medicamentos voltados para a saúde dos animais;
V – apoiar financeiramente ou de forma estrutural projetos voltados a proteção e bem-estar animal;
VI – custear despesas de atendimento veterinário, inclusive as respectivas medicações necessárias.
Art. 3º. A empresa que obtiver o selo Empresa Amiga dos Animais poderá usufruir dele para fins de propaganda e
divulgação em suas estratégias de marketing físico ou digital.
Art. 4º. O Selo Empresa Amiga dos Animais poderá ser concedido a mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde
que comprovadamente tenha realizado alguma das ações dos incisos do art. 2º, desta Lei.
Art. 5º. O Selo terá validade de 12 (doze) meses podendo ser renovado mediante nova comprovação das ações
previstas no art. 2º.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação, no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 9 de março de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autoria: Vereador Antonino Russo

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