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norma nº 2178/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2178 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre instituir a Semana Lixo Zero no Município e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.178, de 09 de março de 2026
Dispõe sobre instituir a Semana Lixo Zero no Município de Armação dos Búzios e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA LIXO ZERO, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro,
passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. A Semana Lixo Zero será realizada com os seguintes objetivos:
I – promover debates e ações de conscientização sobre resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o
poder público, a iniciativa privada, as instituições de ensino e a população em geral;
II – fomentar a economia solidária, valorizando e incluindo socialmente os catadores;
III – incentivar soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos;
IV – desenvolver ações educativas e de mobilização comunitária;
V – estimular o consumo consciente;
VI – organizar palestras, seminários, fóruns, audiências públicas e mutirões de limpeza em áreas públicas;
VII – incentivar a adoção da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das
Nações Unidas – ONU;
VIII – apoiar e divulgar pesquisas e produção científica sobre gestão de resíduos e sustentabilidade.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo parcerias, cronogramas e meios de execução.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 9 de março de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autor: Vereador Anderson Chaves

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