| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir a Semana Lixo Zero no Município e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.178, de 09 de março de 2026 Dispõe sobre instituir a Semana Lixo Zero no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a SEMANA LIXO ZERO, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Armação dos Búzios. Art. 2º. A Semana Lixo Zero será realizada com os seguintes objetivos: I – promover debates e ações de conscientização sobre resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as instituições de ensino e a população em geral; II – fomentar a economia solidária, valorizando e incluindo socialmente os catadores; III – incentivar soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos; IV – desenvolver ações educativas e de mobilização comunitária; V – estimular o consumo consciente; VI – organizar palestras, seminários, fóruns, audiências públicas e mutirões de limpeza em áreas públicas; VII – incentivar a adoção da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas – ONU; VIII – apoiar e divulgar pesquisas e produção científica sobre gestão de resíduos e sustentabilidade. Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo parcerias, cronogramas e meios de execução. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 9 de março de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autor: Vereador Anderson Chaves