| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 428.972,64 (quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.180, de 17 de março de 2026 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 428.972,64 (quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2026, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 428.972,64 (quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) na forma do anexo I, a presente Lei. Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar superávit financeiro na fonte de recursos 569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE, conforme balancete contábil de verificação com posição em 31/12/2025. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 17 de março de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II.