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norma nº 2181/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre declarar de utilidade pública municipal o Clube do Zezinho, com sede no município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.181, de 23 de março de 2026
Dispõe sobre declarar de utilidade pública municipal o Clube do Zezinho, com sede
no município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública municipal o Clube do Zezinho, inscrito no CNPJ sob nº 49.008.852/0001-
14, com sede na Rua Rafael de Almeida, nº 22, Praia do Forno – Armação dos Búzios/RJ, pelas relevantes atividades
desenvolvidas em prol da comunidade, especialmente na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º. O reconhecimento de utilidade pública municipal assegura à entidade o direito de firmar parcerias, convênios
e termos de cooperação com o Poder Público, observada a legislação vigente.
Art. 3º. A declaração de utilidade pública poderá ser revogada mediante processo administrativo ou legislativo, caso a
entidade deixe de atender às exigências legais ou desvirtue suas finalidades sociais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 23 de março de 2026.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Autor: Vereador Raphael Amaral Lima Braga

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