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norma nº 2188/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2188 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre diretrizes e ações da Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino no Município de Armação dos Búzios e inclui o Dia Municipal de Fomento ao Futebol Feminino no Calendário Oficial de Eventos do Município.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.188, de 01 de abril de 2026
Dispõe sobre diretrizes e ações da Política Municipal de Fomento ao Futebol
Feminino no Município de Armação dos Búzios e inclui o Dia Municipal de
Fomento ao Futebol Feminino no Calendário Oficial de Eventos do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FUTEBOL FEMININO no âmbito do Município de
Armação dos Búzios, com o objetivo de promover, ampliar e fortalecer a participação de meninas, adolescentes,
jovens e mulheres no esporte.
Parágrafo único Para fins desta Lei, considera-se futebol feminino a prática do esporte em suas diversas modalidades:
futebol de campo, futsal, futebol Society e futebol de areia.
Art. 2º. A Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – democratização da prática do futebol para mulheres de todas as idades;
II – superação das barreiras sociais, econômicas e culturais que limitem a participação feminina no esporte;
III – equidade de acesso às práticas esportivas financiadas com recursos públicos;
IV – promoção de ações que valorizem a trajetória de atletas e ex-atletas do futebol feminino;
V – incentivo à inclusão social, ao combate a preconceitos e à promoção da igualdade de gênero;
VI – desenvolvimento de ações educacionais, esportivas, recreativas e comunitárias voltadas ao futebol feminino
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino:
I – incentivar o acesso e a prática do futebol feminino em todas as faixas etárias;
II – desenvolver o desporto feminino no Município de Armação dos Búzios;
III – favorecer a criação, manutenção e expansão de projetos, atividades, eventos e escolinhas dedicadas ao futebol
feminino;
IV – ampliar a participação feminina em competições, torneios, festivais e eventos esportivos municipais;
V – promover ações que divulguem figuras de destaque do futebol feminino, inspirando novas gerações.
Art. 4º. Constituem ações vinculadas a esta Política:
I – oferta, pelas escolinhas e projetos esportivos que recebam recursos públicos municipais, de turmas femininas de
futebol;
II – oferta de turmas mistas quando não houver número suficiente para formação de turmas femininas;
III – capacitação e qualificação de profissionais das escolinhas conveniadas ou apoiadas pelo Município para atuação no
futebol feminino;
IV – previsão de categorias femininas em campeonatos, torneios e festivais realizados com apoio financeiro, material ou
estrutural municipal;
V – divulgação pelas entidades apoiadas pelo Município, em redes sociais ou meios disponíveis, de informações sobre
atletas de destaque do futebol feminino, visando incentivar novas praticantes.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá, a seu critério, firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades
públicas ou privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º. As escolinhas de futebol ou projetos esportivos que recebam recursos do Poder Público municipal poderão
divulgar, em suas redes sociais ou meios de comunicação disponíveis, informações sobre atletas do futebol feminino,
como forma de incentivo à prática esportiva pelas mulheres.
Art. 7º. As escolinhas de futebol e os projetos esportivos que recebam recursos públicos municipais poderão
adequar-se de forma gradual, observadas as diretrizes desta Lei, nos termos e prazos que vierem a ser definidos em
regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 8º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, o Dia Municipal de Fomento ao
Futebol Feminino, a ser celebrado anualmente no mês de março.
Parágrafo único Na data prevista no caput, o Poder Executivo poderá promover atividades, campanhas, eventos e
competições relacionadas ao desenvolvimento do futebol feminino.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por atos administrativos, no que couber.
Art. 10. Fica expressamente revogada a Lei Ordinária nº 1.944, de 20 de setembro de 2024.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 1º de abril de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves

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