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norma nº 2189/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2189 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre obrigar a instalação de câmeras nos transportes escolares no município.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.189, de 01 de abril de 2026
Dispõe sobre obrigar a instalação de câmeras nos transportes escolares no
município de Armação dos Búzios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os veículos de transporte escolar municipal, sejam eles próprios, concedidos, permitidos ou autorizados,
devem estar equipados com câmeras de vídeo que captem imagens do interior do veículo, sendo que as imagens
devem estar registradas:
I – só serão disponibilizadas para a autoridade policial ou judiciária encarregada de investigação ou de processo criminal,
o que se dará mediante requerimento nos termos da lei.
II – instalação em local que possibilite a visão dos usuários do transporte público e devidamente sinalizadas;
III – manutenção de data e hora sempre sincronizadas.
Parágrafo único Caberá ao Poder Público Municipal regulamentar as condições, os prazos, as responsabilidades e os
critérios de aplicação desta Lei, em consonância com as dotações orçamentárias e as prioridades administrativas.
Art. 2º. As imagens captadas deverão ser armazenadas e preservadas em banco de dados pelo período mínimo de 90
(noventa) dias.
Art. 3º. As câmeras instaladas deverão seguir diretrizes técnicas a serem definidas pelo Poder Executivo em
regulamento, assegurando, no mínimo:
I – sincronização com data e hora;
II – resolução e capacidade de captação de imagens que possibilitem o seu uso para fins de investigação e segurança
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 1º de abril de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
Autoria: Vereador Antonino Russo 

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