| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Estabelecer diretrizes para a criação do Programa PrevenEscola, voltado à promoção da transparência, fiscalização e conservação da infraestrutura das escolas públicas municipais de Armação dos Búzios. |
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4) A Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.194, de 27 de abril de 2026 Dispõe sobre estabelecer diretrizes para a criação do Programa PrevenEscola, voltado à promoção da transparência, fiscalização e conservação da infraestrutura das escolas públicas municipais de Armação dos Búzios. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa PrevenEscola, com a finalidade de promover a cultura da prevenção, transparência e fiscalização contínua da infraestrutura das unidades escolares da rede pública municipal, contribuindo para o bem-estar de estudantes, professores e comunidade escolar. Art. 2º. A Administração Pública municipal, observando critérios técnicos e administrativos próprios, poderá desenvolver mecanismos de levantamento anual sobre o estado de conservação das escolas públicas, com base em dados estruturais, sanitários, elétricos, hidráulicos e de acessibilidade. Parágrafo único O levantamento mencionado neste artigo tem por objetivo considerar, preferencialmente, parâmetros como: |- condições gerais da infraestrutura (paredes, telhados, janelas, pisos, rampas e corrimãos); Il— situação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; Ill — estado dos sistemas de ventilação, climatização e iluminação; IV— conservação dos banheiros, bebedouros e demais espaços de uso coletivo; V- segurança física da unidade escolar (portões, cercas, iluminação externa, saídas de emergência); VI — necessidade de reformas, adaptações ou manutenções preventivas; VII- diagnóstico de áreas externas e espaços de lazer (pátios, quadras, jardins); VIII — sugestões técnicas para melhoria da ambiência escolar. Art. 3º. O conteúdo técnico apurado poderá ser sistematizado em relatório público, com disponibilização no portal eletrônico da Prefeitura Municipal, de modo a fomentar a transparência da gestão escolar. 81º A Câmara de Vereadores poderá acompanhar e analisar, por meio de suas comissões permanentes, os dados eventualmente publicados, inclusive recebendo manifestações da comunidade escolar. 82º Conselhos Escolares, Associações de Pais e Professores e demais entidades representativas poderão apresentar subsídios e sugestões ao Executivo com base nas informações publicadas. Art. 4º. As informações reunidas, quando consolidadas, servirão de base técnica para planejamento e definição de prioridades administrativas no âmbito da manutenção preventiva das escolas municipais, respeitada a autonomia da Administração Pública. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 27 de abril de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autoria: Vereador Adiel da Silva Vieira