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norma nº 2194/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2194 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre Estabelecer diretrizes para a criação do Programa PrevenEscola, voltado à promoção da transparência, fiscalização e conservação da infraestrutura das escolas públicas municipais de Armação dos Búzios.
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4)
A
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.194, de 27 de abril de 2026
Dispõe sobre estabelecer diretrizes para a criação do Programa PrevenEscola,
voltado à promoção da transparência, fiscalização e conservação da infraestrutura
das escolas públicas municipais de Armação dos Búzios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa PrevenEscola, com a finalidade de
promover a cultura da prevenção, transparência e fiscalização contínua da infraestrutura das unidades escolares da
rede pública municipal, contribuindo para o bem-estar de estudantes, professores e comunidade escolar.
Art. 2º. A Administração Pública municipal, observando critérios técnicos e administrativos próprios, poderá
desenvolver mecanismos de levantamento anual sobre o estado de conservação das escolas públicas, com base em
dados estruturais, sanitários, elétricos, hidráulicos e de acessibilidade.
Parágrafo único O levantamento mencionado neste artigo tem por objetivo considerar, preferencialmente, parâmetros
como:
|- condições gerais da infraestrutura (paredes, telhados, janelas, pisos, rampas e corrimãos);
Il— situação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
Ill — estado dos sistemas de ventilação, climatização e iluminação;
IV— conservação dos banheiros, bebedouros e demais espaços de uso coletivo;
V- segurança física da unidade escolar (portões, cercas, iluminação externa, saídas de emergência);
VI — necessidade de reformas, adaptações ou manutenções preventivas;
VII- diagnóstico de áreas externas e espaços de lazer (pátios, quadras, jardins);
VIII — sugestões técnicas para melhoria da ambiência escolar.
Art. 3º. O conteúdo técnico apurado poderá ser sistematizado em relatório público, com disponibilização no portal
eletrônico da Prefeitura Municipal, de modo a fomentar a transparência da gestão escolar.
81º A Câmara de Vereadores poderá acompanhar e analisar, por meio de suas comissões permanentes, os dados
eventualmente publicados, inclusive recebendo manifestações da comunidade escolar.
82º Conselhos Escolares, Associações de Pais e Professores e demais entidades representativas poderão apresentar
subsídios e sugestões ao Executivo com base nas informações publicadas.
Art. 4º. As informações reunidas, quando consolidadas, servirão de base técnica para planejamento e definição de
prioridades administrativas no âmbito da manutenção preventiva das escolas municipais, respeitada a autonomia da
Administração Pública.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 27 de abril de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Autoria: Vereador Adiel da Silva Vieira

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