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norma nº 2196/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe Instituir o programa julho dourado - mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação e a importância da prevenção de zoonoses.
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(3
A
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.196, de 29 de abril de 2026
Institui o programa julho dourado - mês de reflexão e promoção de eventos sobre
a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação e a importância da
prevenção de zoonoses.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa Julho Dourado - mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais
de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância da prevenção de zoonoses, a ser realizado
anualmente no mês de julho.
Parágrafo único Para fins desta Lei, a expressão "animais de rua" engloba animais domésticos que vivem, total ou
parcialmente, em espaços públicos ou comunitários sem um tutor específico, guarda exclusiva ou abrigo permanente.
Art. 2º. São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros:
|- promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação;
Il- promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização
da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua
e animais domésticos de estimação; ;
Acessível com Y
HI — instituir campanhas de adoção de animais abandonados; ! VLibras k
IV— contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação;
V-— promover intercâmbio visando ampliar o nível de ações direcionadas a saúde de animais de rua e animais
domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não
governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI— divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas
- ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco.
Art. 3º. Durante todo o mês de julho a campanha deverá promover de maneira massiva a conscientização contra
maus-tratos e a divulgação dos canais oficiais de denúncia.
Art. 4º. Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada a iluminação
ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos com luzes ou faixas na cor dourada, a título de
simbologia, durante o mês de julho.
Art. 5º. As iniciativas provenientes do “Julho Dourado" poderão contar com a cooperação da iniciativa privada ou de
entidades civis e organizações não governamentais de proteção animal.
Art. 6º. O “Julho Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Armação dos Búzios.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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