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norma nº 2198/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2198 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui o Programa Municipal de Proteção e Amparo à Mulher no Município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.198, de 30 de abril de 2026
Institui o Programa Municipal de Proteção e Amparo à Mulher no Município de
Armação dos Búzios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
AMPARO À MULHER, com o objetivo de oferecer mecanismos de defesa preventiva e fomento à integridade física das
mulheres com medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a fornecer, gratuitamente, kits de defesa preventiva às
mulheres em situação de vulnerabilidade e risco iminente, que incluam:
I- dispositivos de alerta sonoro (alarmes de pânico portáteis);
Il— sprays de defesa de extratos vegetais (gengibre, limão ou similares), desde que sua comercialização e uso sejam
permitidos pela legislação federal vigente e não classificados como produtos controlados de uso restrito.
Art. 3º. O fornecimento dos itens previstos no art. 2º observará os seguintes critérios:
I- apresentação de cópia da decisão judicial que deferiu a medida protetiva de urgência;
Il- comprovação de residência no Município de Armação dos Búzios;
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Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover, por meio das Secretarias competentes ou Guarda Municipal, cursos de
Ill — assinatura de termo de responsabilidade e ciência sobre o uso estrito para legítima defesa.
capacitação e orientações técnicas sobre o uso adequado dos dispositivos fornecidos e protocolos de segurança.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo o Executivo celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar o
fornecimento dos materiais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 29 de abril de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Autoria: Vereador Felipe do Nascimento Lopes

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