| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Proteção e Amparo à Mulher no Município de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.198, de 30 de abril de 2026 Institui o Programa Municipal de Proteção e Amparo à Mulher no Município de Armação dos Búzios. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E AMPARO À MULHER, com o objetivo de oferecer mecanismos de defesa preventiva e fomento à integridade física das mulheres com medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário. Art. 2º. Para os fins desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a fornecer, gratuitamente, kits de defesa preventiva às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco iminente, que incluam: I- dispositivos de alerta sonoro (alarmes de pânico portáteis); Il— sprays de defesa de extratos vegetais (gengibre, limão ou similares), desde que sua comercialização e uso sejam permitidos pela legislação federal vigente e não classificados como produtos controlados de uso restrito. Art. 3º. O fornecimento dos itens previstos no art. 2º observará os seguintes critérios: I- apresentação de cópia da decisão judicial que deferiu a medida protetiva de urgência; Il- comprovação de residência no Município de Armação dos Búzios; Acessivelcom k & VLibras Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover, por meio das Secretarias competentes ou Guarda Municipal, cursos de Ill — assinatura de termo de responsabilidade e ciência sobre o uso estrito para legítima defesa. capacitação e orientações técnicas sobre o uso adequado dos dispositivos fornecidos e protocolos de segurança. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Executivo celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar o fornecimento dos materiais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autoria: Vereador Felipe do Nascimento Lopes