| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Instituir os Jogos Municipais dos Idosos e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.205, de 18 de maio de 2026 Institui os Jogos Municipais dos Idosos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à Instituir, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, os Jogos Municipais dos Idosos (JOMI-BÚZIOS), com o objetivo de promover a integração, o bem-estar e a valorização da pessoa idosa por meio da prática esportiva, recreativa e cultural. Art. 2º. A realização dos jogos poderá ocorrer anualmente, preferencialmente no mês de outubro, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa que ocorre em 1º de outubro. Art. 3º. A organização dos jogos ficará a cargo das secretárias que o poder Executivo designar, podendo ser celebradas parcerias com entidades da sociedade civil. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 18 de maio de 2026. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Autor: Vereador Victor de Almeida dos Santos 26/05/2026, 15:28 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 192.168.1.30/ta/4584/text?print 1/1