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PROJETO DE LEI N.º /2025
EMENTA: AUTORIZA A CRIAÇÃO DA "SALA DO EMPREENDEDOR INTELIGENTE" NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação da "Sala do Empreendedor Inteligente" no município de Barra do Piraí, com o objetivo de concentrar, em um único local, todos os serviços públicos necessários para a abertura, regularização e gestão de empreendimentos, visando facilitar o processo de formalização e fomentar o empreendedorismo local.
Art. 2º A Sala do Empreendedor Inteligente terá como finalidades:
I - Oferecer atendimento integrado e simplificado aos empreendedores, com a presença de representantes dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes;
II - Disponibilizar serviços de orientação, consultoria e capacitação para micro e pequenos empresários;
III - Facilitar o acesso a informações sobre licenças, alvarás, registros, tributos e demais obrigações legais;
IV - Promover a integração entre os setores público e privado, estimulando parcerias e o desenvolvimento econômico local;
V - Implementar tecnologias que agilizem os processos de abertura e regularização de empresas, como plataformas digitais e sistemas de gestão integrada.
Art. 3º A Sala do Empreendedor Inteligente será instalada em local de fácil acesso, preferencialmente em área central do município, e contará com infraestrutura adequada para o atendimento ao público, incluindo salas de atendimento, espaços para reuniões e equipamentos tecnológicos.
Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos públicos estaduais, federais e entidades privadas, visando à implementação e manutenção da Sala do Empreendedor Inteligente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação, definindo a estrutura organizacional, os recursos necessários e as diretrizes para o funcionamento da Sala do Empreendedor Inteligente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Piraí , 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ FELIPE LUDI
Vereador
Justificativa
A criação da Sala do Empreendedor Inteligente em Barra do Piraí visa simplificar e agilizar os processos burocráticos para abertura e gestão de empresas, reduzindo custos e tempo para os empreendedores. Ao concentrar todos os serviços públicos em um único local, o município promove um ambiente favorável ao empreendedorismo, estimula a formalização de negócios e contribui para o desenvolvimento econômico e social da região. A iniciativa também reforça o compromisso da administração pública com a modernização e a eficiência na prestação de serviços à população.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021
E-mail: e-mail do luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br
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