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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE E BEM-ESTAR JUVENIL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3469

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Publicado/Arquivado — —
2026-01-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-18 Aguardando — —
2025-12-18 Aguardando — Aguardando a assinatura da nobre vereadora.
2025-12-15 Extrato de votação — —
2025-12-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-12-10 Aguardando — —
2025-12-09 Extrato de votação — —
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2025-12-09 Aguardando Ciência Presidente D —
2025-12-09 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Considerando que o nobre Vereador atendera o despacho desta Procuradoria, não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ (Elves) para ciência e, posteriormente, a Relatora (Lú Maciel) para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal (Ludi) e ao Presidente (Elves) para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Saúde (Pedrinho ADL) para ciência e, posteriormente, ao Relator (Elves) para confecção de seu voto; 6) proceda-se da mesma forma a Comissão de Saúde, com vistas ao Presidente da Comissão de Saúde (Pedrinho ADL) e Vogal (Lú Maciel) para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2025-12-05 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-12-05 Certidão — Certifico que o nobre vereador autor apresentara emenda modificativa n.º82/2025. Sendo assim encaminho a proposição para parecer prévio
2025-12-04 Aguardando — Após juntar Emenda Modificativa ao presente Projeto de Lei, remeto os autos à Procuradoria.
2025-12-02 Aguardando Manifestação Vereador — —
2025-12-02 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Ao analisar a proposição, verifiquei que o nobre Vereador, em seu art. 3º, cria atribuição, diretamente, a Secretaria vinculada ao Poder Executivo, o que, por si só, atrai a inconstitucionalidade. 2) Desta forma, remetam-se os autos ao nobre Vereador para, se assim entender, protocole a EMENDA pertinente.
2025-12-01 Aguardando Parecer Prévio — —
2025-04-29 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2025-04-28 Aguardando — —
2025-03-13 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2025-03-13 Aguardando — —
2025-02-27 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T18:03:23.273026-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-09T20:07:21.973452-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 	/2025







EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE E BEM-ESTAR JUVENIL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:





Art. 1º Fica instituído o Programa de Saúde e Bem-Estar Juvenil no Município de Barra do Piraí, com o objetivo de promover a saúde física, mental e emocional dos jovens residentes no município, com idade entre 12 e 29 anos.



Art. 2º O Programa terá as seguintes diretrizes:

I. Promoção da saúde física:

a) Realização de atividades esportivas e físicas gratuitas;

b) Campanhas de prevenção ao uso de drogas, álcool e tabaco;

c) Acesso a consultas médicas, exames e tratamentos básicos.



II. Saúde mental e emocional:

a) Oferecimento de acompanhamento psicológico gratuito;

b) Realização de palestras e workshops sobre ansiedade, depressão e autoestima;

c) Criação de grupos de apoio para jovens.



III. Educação e conscientização:

a) Campanhas educativas sobre alimentação saudável, higiene e prevenção de doenças;

b) Parcerias com escolas e instituições locais para disseminação de informações sobre saúde;

c) Incentivo à prática de hábitos saudáveis no dia a dia.



IV. Inclusão e acessibilidade:

a) Garantia de atendimento prioritário a jovens em situação de vulnerabilidade social;

b) Adaptação das atividades para jovens com deficiência.



Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes e Lazer e demais órgãos competentes.



Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para a execução do Programa.



Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Barra do Piraí , 26 de fevereiro de 2025.











LUIZ FELIPE LUDI

Vereador











Justificativa



A juventude é uma fase crucial para o desenvolvimento físico, mental e emocional. Investir em políticas públicas que promovam a saúde e o bem-estar dos jovens é essencial para garantir um futuro mais saudável e produtivo para a sociedade. Barra do Piraí, como município comprometido com o desenvolvimento de sua população, deve priorizar ações que atendam às necessidades específicas dessa faixa etária, contribuindo para a redução de problemas como obesidade, depressão, ansiedade e dependência química.



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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021

E-mail: e-mail do luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br

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