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PROJETO DE LEI N.º 15/2025
EMENTA: Institui a Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia no município de Barra do Piraí – RJ e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia (CMPF), destinada a identificar e garantir os direitos das pessoas diagnosticadas com fibromialgia no município.
Art. 2º – A Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia garantirá às pessoas com diagnóstico de fibromialgia os seguintes direitos:
I – Atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, incluindo supermercados, bancos, repartições públicas e hospitais;
II – Acesso prioritário a assentos preferenciais no transporte público municipal;
III – Isenção ou descontos em tarifas de transporte público municipal, conforme regulamentação específica;
IV – Reconhecimento oficial da condição de fibromialgia para inclusão em programas municipais de saúde e assistência social.
Art. 3º – Emissão da Carteira
I – A Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão competente designado pelo Poder Executivo;
II – Para obtenção da carteira, o requerente deverá apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia, emitido por profissional credenciado;
III – A carteira terá validade de [X] anos, podendo ser renovada mediante apresentação de novo laudo médico atualizado.
Art. 4º – Divulgação e Fiscalização
I – O Poder Executivo promoverá campanhas informativas para conscientização sobre a fibromialgia e a utilização da carteira municipal;
II – Os estabelecimentos e órgãos públicos deverão afixar cartazes informando sobre a prioridade garantida às pessoas com fibromialgia;
III – O descumprimento da prioridade garantida pela CMPF poderá gerar penalidades administrativas.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, definindo critérios adicionais para a concessão da Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Jeordane Perino - Vereador
Justificativa
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dores generalizadas, fadiga intensa, dificuldades motoras e sensibilidade aumentada, afetando significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Apesar de não ser uma doença visível, seus sintomas debilitantes exigem cuidados especiais e adaptações no dia a dia.
Diante desse cenário, a criação da Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia (CMPF) representa um avanço fundamental na garantia de direitos e no reconhecimento da condição dessas pessoas no município de Barra do Piraí - RJ. A CMPF possibilitará o acesso a prioridade em filas e assentos preferenciais no transporte público e em estabelecimentos públicos e privados, além da inclusão dos portadores em programas municipais de assistência e saúde.
A implementação da carteira visa minimizar o impacto das limitações impostas pela fibromialgia, proporcionando mais dignidade, acessibilidade e respeito àqueles que vivem com essa condição. Além disso, a medida fortalece políticas públicas voltadas à inclusão e bem-estar da população com doenças crônicas invisíveis.
O presente Projeto de Lei também estabelece mecanismos de divulgação e conscientização, garantindo que a população e os estabelecimentos estejam informados sobre os direitos dos portadores da fibromialgia e sobre a importância do cumprimento das normas estabelecidas.
Diante da relevância dessa iniciativa, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, promovendo um município mais justo e acessível para todos.
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