PROJETO DE LEI N.º 17/2025
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1508, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS OU EXAMES, POR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, MENSAGENS VIA WHATSAPP E/OU PLATAFORMA, A TODAS AS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 (DEZOITO) ANOS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera-se a ementa da Lei nº 1508, de 28 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação do serviço de marcação de consultas ou exames, por ligações telefônicas, mensagens via WhatsApp e/ou plataforma, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Barra do Piraí.”
Art. 2º – Passa a ser obrigatória, na Rede Municipal de Saúde do Município de Barra do Piraí, a criação e o pleno funcionamento do serviço de marcação de consultas e exames, por meio de ligações telefônicas, mensagem via WhatsApp e/ou site/plataforma criada para marcação, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
§ 1º – Para o exercício do direito previsto neste artigo, o cidadão deverá realizar cadastro prévio na unidade de saúde municipal mais próxima de sua residência.
§ 2º – Quando não houver possibilidade de atendimento próximo ao local onde reside o solicitante, este será redirecionado à unidade de saúde com condições de atendê-lo.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde adotará as medidas necessárias para garantir que o sistema funcione de forma prática, funcional e acessível à população.
Art. 4º – As formas de agendamento previstas nesta Lei, bem como os canais disponibilizados, prazos de cadastramento e data de início dos atendimentos, deverão ser amplamente divulgados em todos os locais da Rede Municipal de Saúde e meios institucionais de comunicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Barão do Rio Bonito, 26 de junho de 2025.
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Jeordane Perino - Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo modernizar e ampliar o acesso ao serviço de marcação de consultas e exames na Rede Municipal de Saúde de Barra do Piraí, promovendo maior equidade, eficiência e inclusão digital no atendimento à população.
A Lei nº 1508, de 28 de novembro de 2008, previu o agendamento telefônico exclusivo para pessoas com 60 anos ou mais. Embora tal medida tenha representado um avanço à época, é necessário reconhecer que o contexto atual exige a adoção de medidas mais abrangentes, que reflitam as transformações tecnológicas e as novas formas de comunicação da sociedade.
Com essa proposta, o agendamento passa a ser garantido a todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, não apenas por telefone, mas também por meio de mensagens via WhatsApp e/ou site ou plataforma específica. Essa mudança visa promover o acesso mais rápido, cômodo e democrático à saúde pública, permitindo que a população escolha o canal mais acessível de acordo com sua realidade.
Além disso, a medida contribui para a diminuição das filas presenciais nas unidades de saúde, melhora a organização do fluxo de atendimento e possibilita maior controle e planejamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
Dessa forma, a presente iniciativa alinha-se aos princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência da Administração Pública e da universalidade no acesso à saúde, fundamentos consagrados na Constituição Federal e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.