br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1613/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaModifica o Anexo I (CLASSIFICAÇÃO DOS USOS SEGUNDO A ZONA), a que se refere o artigo 25 do Plano Diretor – Lei Complementar 001 de 2006
native_id1324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
ABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N° 1613 DE 09 DE MARCO DE 2010 
EMENTA: MODIFICA 0 ANEXO I (CLASSIFICAçAO DOS tJSOS 
SEGUNDO A ZONA), A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 25 DO PLANO 
DIRETOR DO MUNICIPIO DE BARRA DO PLRA1 - LB 
COMPLEMENTAR 001 DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 E ACRESCE 
ALINEAS "D", "E" E "F" AO INCISO VIII DO ARTIGO 14 DO MESMO 
DIPLOMA LEGAL, E DA OIJTRAS PROVIDENCIAS: 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica modificado o Anexo I (CLASSIFICAçAO DOS USOS SEGUNDO A 
ZONA), a que se refere o artigo 25 do Piano Diretor do Municipio de Barra do Piral - Lei 
Complementar 001 de 11 de outubro de 2006, passando a vigorar conforme o novo Anexo I 
constante desta Lei. 
Art. 20 - Fica acrescido ao inciso VIII do Artigo 14 da Lei complementar n. 001 de 
11. 10.2006 as alineas "d" e "f", corn a redaçao quo se segue: 
AlInea "d" - Fica autorizado a regularizaçäo das casas existentes em lotes 
ate 400m2 onde haja mais de uma construção unifarniliar. 
Ailnea "e - A tim do consolidar a alinea "d" a Prefeitura Municipal fará as 
vistorias e os croquis para a regularizaçao, sem qualquer onus para Os 
proprietários, quo tenham renda de ate três salários minimos. 
Alinea "I"- 0 prazo para usufruir dos beneficios das alineas ad" e ge" será 
de dois anos a partir da publicaçao da presente lei. 
DO PISIDENTg'DE MARO DE 2010. 
TOCOU NHO-PRESIDENTE 
Projeto de lei n47/2009 
Autor: Cleber,Paiva Guimarães 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - BARRA DO PIRAI- RJ- 27123-020 
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-973 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
<---<-- — —<< — ;- 
c_J 
--<<<-—<<---< <<--< 
j zz 
-r—- :- 
- zz 
— z 2CCI 
—<-<--<<—<<<---< 
-- I 
- I 
1- ----< ;:- 
- = 
z Z- 
__ 
<<--< I- 
___- 
:-------------- -------_____ ___ 
<<--<----<— ---< 
± 
2 
-, 
C ZE 
C_ 
__ -_--- -'L 
C =<± 2 k 
of 
s —Iii P-r ------------ 

open original →