br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 4163/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4163 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providencias.
native_id4357

Originating matéria

matéria 5503 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

7
Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 207 | 10 de Novembro de 2025
Barra do Piraí/RJ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade 
deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4163 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para reforço de saldo de dotações consignadas 
no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em conforme com a 
Lei 4.320, artigos 40 e 41, Inciso II, para a seguinte despesa a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codiicação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí
02.30.01 Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí
02.30.01.09.272.2007.2107 Encargos com aposentadorias e pensões do F. de Previdência
3.1.90.01.00.00.1800 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas Militares 15.000.000,00
TOTAL 15.000.000,00
Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Especial, serão utilizados como fonte de recurso o aporte dos recursos vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização 
(Plano Previdenciário), conforme comprovam os documentos em anexo.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 10 de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal 
Mensagem n° 84/2025
Projeto de Lei nº 344/2025
Autor: Poder Executivo

open original →