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norma nº 4166/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4166 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.619.272,24 (Cinco milhões e seiscentos e dezenove mil e duzentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providencias.
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Barra do Piraí/RJ 12
Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 210 | 13 de Novembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade 
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www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4166 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA: “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.619.272,24 (Cinco milhões e seiscentos e dezenove mil e duzentos e setenta e dois reais e vinte e 
quatro centavos) para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento Programa em vigor e dá outras correlatas providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.619.272,24 (Cinco milhões e seiscentos e dezenove 
mil e duzentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em conforme com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, §3 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codiicação Discriminação da Despesa Valor em R$
06 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
06.30.04 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai
06.30.04.10.301.0020.3.047 Atenção Básica - Saúde da Família
3.1.90.04.00.006.0021.16000000 Contratação por Tempo Determinado 460.000,00
06.30.04.10.305.0020.3.042 Vigilância em Saúde – Vigilância e Promoção da Saúde
3.1.90.04.00.006.0023.16000000 Contratação por Tempo Determinado 300.000,00
06.30.04.10.302.0020.3.032 Média e Alta Complexidade – MAC Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.39.00.006.0022.16000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas 3.538.000,00
06.30.04.10.302.0020.3.230 Piso Salarial dos Proissionais da Enfermagem – Santa Casa 
3.3.90.39.00.006.0025.16000000 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 446.000,00
06.30.04.10.302.0020.3.231 Piso Salarial dos Proissionais da Enfermagem – Maria Nazaré 
3.3.90.39.00.006.0025.16000000 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 95.000,00
06.30.04.10.302.0020.3.232 Piso Salarial dos Proissionais da Enfermagem – Cruz Vermelha 
3.3.90.39.00.006.0025.16000000 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 110.000,00
06.30.04.10.301.0020.3.045 Atenção Básica – PAB Fixo
3.3.90.34.00.006.0021.16000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização 670.272,24
TOTAL 5.619.272,24
Art. 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso Excesso de Arrecadação, 
dos repasses referentes às Transferências da União e de suas Entidades ao Fundo Municipal de Saúde, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e documentação comprobatória em anexo.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 10 de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal 
Mensagem nº 92/2025
Projeto de Lei nº 368/2025
Autor: Poder Executivo
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