| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4168 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública no Município de Barra do Piraí e dá outras providências. |
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31 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 213 | 18 de Novembro de 2025 Barra do Piraí/RJ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 4168 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública de Barra do Piraí (FMSP- BP), destinado ao inanciamento de ações e programas voltados para a melhoria da segurança pública no município. Art. 2º. O FMSP-BP terá como objetivos: I.Financiar projetos e programas voltados para a prevenção da violência e criminalidade; II.Apoiar a modernização e aquisição de equipamentos para órgãos de segurança pública municipais; III.promover a capacitação e treinamento de proissionais da área; IV.Incentivar ações integradas entre as forças de segurança e a sociedade civil; V.Desenvolver campanhas educativas sobre segurança pública; VI.Destinar recursos para programas de apoio às vítimas de violência, segurança em escolas e proteção de grupos vulneráveis. Art. 3º. Os recursos do FMSP-BP serão provenientes de: I.Dotações orçamentárias municipais; II.Transferências de recursos estaduais e federais; III.Convênios com instituições públicas e privadas; IV.Arrecadação de multas e taxas relacionadas à segurança pública; V.Doações de pessoas físicas e jurídicas. Art. 4º. A gestão do FMSP-BP será realizada por um Conselho Gestor, composto por representantes da administração pública, das forças de segurança, do Poder Legislativo e da sociedade civil, garantindo transparência e participação popular. O Conselho deverá: I. Apresentar relatórios periódicos de prestação de contas, com divulgação pública dos recursos arrecadados e aplicados; II.Estabelecer indicadores de desempenho para avaliação da eicácia dos projetos inanciados pelo Fundo; III.consultar a população para que contribua com sugestões sobre o direcionamento dos recursos; IV.Fomentar parcerias estratégicas com universidades, centros de pesquisa e empresas de tecnologia para desenvolvimento de soluções inovadoras em segurança pública. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal de Barra do Piraí deinirá, por meio de decreto, a secretaria ou as secretarias responsáveis pela administração e execução dos recursos do FMSP-BP, observando os princípios de eiciência e transparência na gestão pública. Art. 6º. As ações inanciadas pelo Fundo deverão priorizar áreas com maior índice de criminalidade, garantindo o impacto onde mais se precisa. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barra do Piraí (RJ), 13 de novembro de 2025. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 190/2025 Autor: Jeordane Perino PORTARIA Nº 1254/2025 KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA, Prefeita Municipal de Barra do Piraí, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947/2009, regulamentada pela Resolução FNDE nº 06/2020, especialmente o disposto nos Artigos 26, §3º; 36, §3º; e 37, §1º, que tratam da reformulação dos Conselhos de Alimentação Escolar; CONSIDERANDO o Chamamento Público CAE nº 01/2025, que convocou para as eleições referentes à nova composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE; CONSIDERANDO as Atas das reuniões realizadas nos dias 29 de outubro de 2025 e 04 de novembro de 2025 pelo Conselho de Alimentação Escolar, nas quais foram realizadas as eleições e solicitada a devida publicação dos resultados e deliberações; CONSIDERANDO o Memorando nº 1306/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, que trata do referido processo de eleição e reformulação do CAE; RESOLVE: Art. 1º REFORMULAR o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, a partir de 30/10/2025, com vigência até 30/10/2029, icando assim constituído: • REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Representantes do Poder Executivo Titular: Cláudia Valéria de Paiva Barbosa Suplente: Patrícia Tertuliano de Oliveira Representantes dos Trabalhadores da Educação e Discentes Titular: Avair Bisarra da Silva Carmo Suplente: Daniela de França Ferreira Titular: Miliane Mendes Dutra Suplente: Maria Clara Rodrigues