| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4177 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, EM CARÁTER GRATUITO, A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS GALPÕES PÚBLICOS SITUADOS NA AVENIDA VEREADOR CHEQUER ELIAS, Nº 4725, BAIRRO VILA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Barra do Piraí/RJ 4 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 217 | 26 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br ATOS DO PODER EXECUTIVO GOVERNO LEI MUNICIPAL N.º 4176 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PARA HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção das tarifas de água e esgoto aos hospitais sem ins lucrativos sediados no município de Barra do Piraí. Art.2º. Para usufruir da isenção, os hospitais deverão comprovar sua condição de entidade sem ins lucrativos, conforme legislação vigente, e apresentar relatórios anuais de atividades e demonstrações contábeis que comprovem a aplicação de seus recursos na manutenção e ampliação de suas atividades assistenciais. Art.3º. A isenção de que trata esta Lei não se aplica às unidades hospitalares que tenham inalidade lucrativa ou que não comprovem o caráter assistencial de suas atividades. Art.4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação, deinindo os critérios e procedimentos para a concessão da isenção. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário. Barra do Piraí, 25 de novembro de 2025. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal PROJETO DE LEI N.º 121/2025 AUTOR: LUIZ FELIPPE DE PAULA PINTO LEI MUNICIPAL Nº 4177 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, EM CARÁTER GRATUITO, A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS GALPÕES PÚBLICOS SITUADOS NA AVENIDA VEREADOR CHEQUER ELIAS, Nº 4425, BAIRRO VILA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, em caráter gratuito e por prazo determinado, a concessão de direito real de uso dos imóveis públicos municipais situados na Avenida Vereador Chequer Elias, nº 4425, bairro Vila Helena, assim identiicados: I.Galpão A (lado esquerdo), à empresa Engelmig Energia Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.066.139/0001-08; II.Galpão B (lado direito), à empresa ITI Transformadores Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.531.857/0003-03. Art. 2º. A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será formalizada por meio de contrato administrativo próprio, que estabelecerá as condições de utilização, prazos, obrigações e garantias, em conformidade com o Decreto Municipal nº 897/2025 e com a Ata de Reunião da Comissão Especial Municipal de Avaliação – CEMA, de 05 de novembro de 2025. Art. 3º. Caberá às empresas cessionárias: I.realizar, às suas expensas, a instalação individualizada dos serviços de energia elétrica e abastecimento de água de seus respectivos galpões; II.concluir, de forma rateada, a obra de fechamento do muro divisório existente entre os galpões A e B; III.manter o imóvel em bom estado de conservação e limpeza; IV.cumprir as demais obrigações previstas no contrato e na legislação aplicável. Art. 4º. A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justiicado, mediante notiicação prévia e observância das disposições legais cabíveis. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí, 26 de novembro de 2025. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Mensagem nº96/2025 Projeto de lei nº 374/2025 Autor: Executivo Municipal