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norma nº 4187/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4187 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais) referente ao repasse ao apoio dos Estados, Distrito Federal e Municípios para Assistência em Saúde pela EMENDA IMPOSITIVA do Deputado Estadual Jari Oliveira.
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Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 219 | 28 de Novembro de 2025
Barra do Piraí/RJ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade 
deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4187 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. 
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de 
R$300.000,00 (Trezentos mil reais) referente ao repasse ao apoio dos 
Estados, Distrito Federal e Municípios para Assistência em Saúde pela 
EMENDA IMPOSITIVA do Deputado Estadual Jari Oliveira. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de 
R$300.000,00 (Trezentos mil reais), para criação a seguinte despesa à saber: 
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 
06 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai 
06.30.04 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai 
06.30.04.10.302.0020.5.761 Aquisição de Ambulância para o Posto de Saúde de Vargem 
Alegre – EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITVA 286
4.4.90.52.00.16323210 Equipamento e Material Permanente 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do crédito adicional especial, mencionamos que, será utilizado como fonte de 
recurso, a Resolução SES nº 3.734 de 08 de agosto de 2025 cujo objetivo é Apoio a Entes p/ ações de Saúde com 
aquisição de Ambulância para o Posto de Saúde do Distrito de Vargem Alegre. Procedimento este cujo valor foi depositado 
no dia 03/11/2025 na C/C 0054689-5 AG 0555 do Bradesco do Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai, conforme 
documentos em anexo.
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, 28 de novembro de 2025. 
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA 
Prefeita Municipal 
Mensagem nº 97/2025 
Projeto de Lei nº 377/2025 
Autor: Poder Executivo 

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