| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4188 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$2.245.309,00 (Dois milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e nove reais), referente ao repasse ao apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Assistência em Saúde pelo SUS. |
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Barra do Piraí/RJ 36 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 219 | 28 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 4188 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$2.245.309,00 (Dois milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e nove reais), referente ao repasse ao apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Assistência em Saúde pelo SUS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$2.245.309,00 (Dois milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e nove reais), para criação a seguinte despesa à saber: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 06 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai 06.30.04 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Pirai 06.30.04.10.302.0020.5.762 Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) – EMENDA 71200001 3.3.90.39.00.16313120 Outros Sv 3º - Pessoas Jurídicas 830.315,00 06.30.04.10.302.0020.5.763 Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) – EMENDA 71200008 3.3.90.39.00.16313120 Outros Sv 3º - Pessoas Jurídicas 397.505,00 06.30.04.10.302.0020.5.764 Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) – EMENDA 71200002 3.3.90.39.00.16313120 Outros Sv 3º - Pessoas Jurídicas 1.017.489,00 TOTAL 2.245.309,00 Art. 2º. Para permitir a abertura do crédito adicional especial, informa-se que será utilizada como fonte de recurso as Portarias GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025; GM/MS nº 8.408 e nº 8.410, ambas de 14 de outubro de 2025; bem como a Proposta de Incremento MAC nº 36000711321202500, nº 36000711316202500 e o PAP nº 36000709817202500, destinados aos objetivos de parcela única de custeio da Baixa e Média Complexidade e do Piso da Atenção Primária, referentes ao atendimento para realização do Mutirão PMAE – Componente Cirurgia (PNRF/MUTIRÃO) em Ginecologia – Baixa e Média Complexidade no Hospital e Maternidade Maria de Nazaré, além da ação de Navegação do Cuidado – Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária. Os valores correspondentes aos referidos recursos foram depositados no dia 27/10/2025 nas contas correntes nº 93.886-6 (Emenda), nº 93.882-3 (Emenda) e nº 93.883-1 (Emenda), todas mantidas no Banco do Brasil em nome do Fundo Municipal de Saúde de Barra do Piraí, conforme comprovantes anexos. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de novembro de 2025. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Mensagem nº104/2025 Projeto de lei nº389/2025 Autor: Executivo Municipal