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norma nº 4207/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4207 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui a Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia no município de Barra do Piraí – RJ e dá outras providências.
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Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 226 | 09 de Dezembro de 2025
Barra do Piraí/RJ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade 
deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4206 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 3913/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 3913/2025, incluído pela Lei Municipal n.º 3983/2025, que passa 
a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O benefício descrito no caput será concedido ao servidor público efetivo de outro órgão ou ente, que esteja cedido a este Poder Legislativo, bem 
como aos Vereadores em exercício.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 09 de dezembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal 
Projeto de Lei nº 387/2025
Autor: Mesa Diretora
LEI MUNICIPAL N.º 4207 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ – RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituída a Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia (CMPF), destinada a identiicar e garantir os direitos das pessoas diagnosticadas com ibromi￾algia no município.
Art.2º. A Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia garantirá às pessoas com diagnóstico de ibromialgia os seguintes direitos:
I.Atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, incluindo supermercados, bancos, repartições públicas e hospitais;
II.Acesso prioritário a assentos preferenciais no transporte público municipal;
III.Isenção ou descontos em tarifas de transporte público municipal, conforme regulamentação especíica; 
IV.Reconhecimento oicial da condição de ibromialgia para inclusão em programas municipais de saúde e assistência social.
Art.3º. A Emissão da Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia (CMPF) constituirá documento oicial de identiicação, assegurando às pessoas diagnosticadas 
com ibromialgia, o acesso facilitado aos direitos previstos em legislação municipal:
I.A Carteira Municipal da Pessoa com Fibromialgia será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão competente designado pelo Poder Executivo;
II.Para obtenção da carteira, o requerente deverá apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de ibromialgia, emitido por proissional credenciado;
III.A Carteira será renovada em caso de atualização de laudo médico.
Art.4º. A divulgação e a iscalização do cumprimento das disposições desta lei serão de responsabilidade do Poder Executivo: 
I.O Poder Executivo promoverá campanhas informativas para conscientização sobre a ibromialgia e a utilização da carteira municipal;
II.Os estabelecimentos e órgãos públicos deverão aixar cartazes informando sobre a prioridade garantida às pessoas com ibromialgia;
III.O descumprimento da prioridade garantida pela CMPF poderá gerar penalidades administrativas.
Art.5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, deinindo critérios adicionais para a concessão da Carteira Municipal da Pessoa com Fibromi￾algia.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Barão do Rio Bonito, 09 de dezembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 186/2025
AUTOR: JEORDANE DA SILVA GOMES PERINO
PORTARIA Nº 1296/2025
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA, Prefeita Municipal de Barra do Piraí, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, de acordo com a Lei Municipal nº 3784/2023, CAROLINE DA SILVA ALVES DE SOUZA, para o cargo em comissão de Supervisor Administrativo Proces￾sual, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, Nível DAS-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 08/12/2025.
GABINETE DA PREFEITA, 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
SMG/HFN/EBAS

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