| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4200 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Cria o Clube de Futebol Profissional 'Barra do Piraí Futebol Clube', sob administração do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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17 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 226 | 09 de Dezembro de 2025 Barra do Piraí/RJ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 4200 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: CRIA O CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL “BARRA DO PIRAÍ FUTEBOL CLUBE”, SOB ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, estruturar e manter um clube de futebol proissional, com personalidade jurídica própria, sob a forma de autarquia ou empresa pública, denominado Barra do Piraí Futebol Clube (BPFC). Art. 2º. O clube terá como objetivos: I.Representar o município de Barra do Piraí em competições oiciais de futebol proissional, em nível estadual, nacional e internacional; II.Promover a inclusão social e o desenvolvimento esportivo por meio do futebol; III.Incentivar a prática esportiva entre jovens e adolescentes da cidade, promovendo escolinhas de base e programas sociais; IV.Estimular o turismo esportivo e a identidade cultural do município. Art. 3º. A estrutura administrativa, organizacional e inanceira do clube será deinida em regulamento próprio, a ser elaborado pelo Poder Executivo no prazo de até 180 dias após a publicação desta Lei. Art. 4º. O Poder Executivo poderá: I.Designar servidores municipais, em caráter temporário ou comissionado, para a administração inicial do clube; II.Celebrar parcerias com entidades privadas, clubes esportivos, federações, patrocinadores e outras instituições para o desenvolvimento das atividades esportivas; III.Complementar inanceiramente o clube junto à população, ao comércio local e à iniciativa privada. Art. 5º. O município poderá disponibilizar recursos orçamentários, próprios ou provenientes de convênios, respeitada a legislação vigente, na manutenção do clube, desde que observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º. O clube deverá manter prestação de contas anual à Câmara Municipal e aos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí (RJ), 09 de dezembro de 2025. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 218/2025 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves LEI MUNICIPAL Nº 4203 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: AUTORIZA A CRIAÇÃO DA "SALA DO EMPREENDEDOR INTELIGENTE" NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a criação da "Sala do Empreendedor Inteligente" no município de Barra do Piraí, com o objetivo de concentrar, em um único local, todos os serviços públicos necessários para a abertura, regularização e gestão de empreendimentos, visando facilitar o processo de formalização e fomentar o empreendedorismo local. Art. 2º. A Sala do Empreendedor Inteligente terá como inalidades: I. Oferecer atendimento integrado e simpliicado aos empreendedores, com a presença de representantes dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes; II. Disponibilizar serviços de orientação, consultoria e capacitação para micro e pequenos empresários; III. Facilitar o acesso a informações sobre licenças, alvarás, registros, tributos e demais obrigações legais; IV. Promover a integração entre os setores público e privado, estimulando parcerias e o desenvolvimento econômico local; V. Implementar tecnologias que agilizem os processos de abertura e regularização de empresas, como plataformas digitais e sistemas de gestão integrada. Art 3º. A Sala do Empreendedor Inteligente será instalada em local de fácil acesso, preferencialmente em área central do município, e contará com infraestrutura adequada para o atendimento ao público, incluindo salas de atendimento, espaços para reuniões e equipamentos tecnológicos. Art. 4º. Fica autorizada a celebração de convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos públicos estaduais, federais e entidades privadas, visando à implementação e manutenção da Sala do Empreendedor Inteligente. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação, deinindo a estrutura organizacional, os recursos necessários e as diretrizes para o funcionamento da Sala do Empreendedor Inteligente. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí (RJ), 08 de dezembro de 2025. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 73/2025 Autor: Luiz Felippe de Paula Pinto