| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4225 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “AUTO EXPO” NO DISTRITO DE IPIABAS E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Barra do Piraí/RJ 6 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 233 | 18 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 4225 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “AUTO EXPO” NO DISTRITO DE IPIABAS E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a “Auto Expo”, evento destinado à exposição, valorização e promoção de veículos automotores, antigos, clássicos, customizados e de alta performance, bem como de inovações do setor automotivo. Art. 2º. A “Auto Expo” será realizada anualmente, preferencialmente no mês de setembro, no distrito de Ipiabas, podendo contar com atividades culturais, gastronômicas e de lazer, além de feiras, apresentações e competições relacionadas ao tema automotivo. Art. 3º. O evento será promovido pelo Poder Executivo Municipal, podendo contar com apoio de entidades privadas, clubes de colecionadores, empresas do setor automotivo, instituições culturais e demais interessados. Art. 4º. Fica a “Auto Expo” incluída no Calendário Oicial de Eventos do Município. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo permitida a captação de recursos por meio de parcerias, patrocínios e incentivos previstos em legislação vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí (RJ), 18 de dezembro de 2025. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 360/2025 Autor: Luciana de Oliveira Maciel de Almeida LEI MUNICIPAL Nº 4224 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Praça da Bíblia, espaço público destinado à convivência comunitária, à realização de atividades culturais, sociais e religiosas e à promoção de valores éticos e humanitários presentes nas Escrituras Sagradas. Art. 2º. A localização exata da Praça da Bíblia será deinida por ato do Poder Executivo, que deverá escolher área de fácil acesso à população e viável para implantação, revitalização ou denominação oicial. Art. 3º. A Praça da Bíblia poderá receber eventos, feiras, encontros interdenominacionais, atividades educativas, apresentações culturais, campanhas de solidariedade e demais ações que promovam o bem-estar social, a cidadania e a convivência pacíica entre as comunidades. Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com igrejas, instituições religiosas, organizações da sociedade civil, escolas, associações de bairro e demais entidades locais para o uso comunitário da Praça da Bíblia. Art. 5º. A criação da Praça da Bíblia não gera despesas obrigatórias ao Município, sendo sua implementação condicionada à disponibilidade orçamentária e inanceira, bem como a parcerias e apoios voluntários. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí (RJ), 18 de dezembro de 2025. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 394/2025 Autor: Luciana de Oliveira Maciel de Almeida, Jeordane da Silva Perino e João Paulo Mariano Novaes. LEI MUNICIPAL Nº 4226 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: DENOMINA “PEDRO VOLPATO” A RUA 35, LOCALIZADA NO BAIRRO RECANTO FELIZ, NO DISTRITO DA CALIFÓRNIA, NESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Pedro Volpato a via pública localizada no Bairro Recanto Feliz, Distrito da Califórnia, neste Município, conforme geolocalização com início em: -22.48520, -44.04340 e inal em: -22.48503, -44.04328. Art. 2º. Esta Lei revoga qualquer disposição em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí (RJ), 18 de dezembro de 2025. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 358/2025 Autor: Macrei Júnior de Andrade LEI MUNICIPAL Nº 4227 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se “CUSTODIO GERALDO PROENCINA” o Posto de Saúde, situado em Santana de Barra. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Barra do Piraí (RJ), 18 de dezembro de 2025. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 401/2025 Autor: Elves Costa dos Santos