| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4240 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Reconhece o CrossFit como modalidade esportiva no âmbito do Município de Barra do Piraí e dá outras providências. |
| native_id | 4447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Barra do Piraí/RJ 6 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 008 | 14 de Janeiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 4240 DE 14 DE JANEIRO DE 2026. EMENTA: RECONHECE O CROSSFIT COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecido o CrossFit como modalidade esportiva no âmbito do Município de Barra do Piraí, com todos os direitos e deveres inerentes às práticas esportivas regulamentadas. Art. 2º. O CrossFit, para os fins desta Lei, é caracterizado como uma atividade física de alta intensidade, baseada em movimentos funcionais variados, que visa o desenvolvimento da força, resistência, agilidade, coordenação e condicionamento físico geral. Art. 3º. O reconhecimento do CrossFit como esporte permitirá: I. A inclusão da modalidade em programas e projetos esportivos municipais; II. O apoio institucional a eventos, competições e ações de incentivo à prática; III. A possibilidade de parcerias com academias, centros de treinamento e profissionais da área; IV. A promoção da saúde, bem-estar e integração social por meio da prática esportiva. Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo critérios e procedimentos para apoio, fomento e inclusão da modalidade nos programas e ações desenvolvidos no município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 14 de janeiro de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 306/2025 Autor: Jeordane da Silva Gomes Perino