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norma nº 4241/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4241 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO GRATUITO (0800) PARA RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES E CRIMES AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E REVOGAM-SE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1858/2011 E Nº 2247/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 008 | 14 de Janeiro de 2026
Barra do Piraí/RJ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade 
deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4241 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVIÇO 
TELEFÔNICO GRATUITO (0800) PARA 
RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES E 
CRIMES AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO 
PIRAÍ E REVOGAM-SE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 
1858/2011 E Nº 2247/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E A REPRESENTANTE LEGAL DO PODER 
EXECUTIVO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal a instituir, instalar e divulgar, o serviço 
telefônico gratuito 0800 destinado ao recebimento de denúncias de infrações e crimes 
ambientais.
Art. 2º. O serviço terá como finalidade o registro e encaminhamento de denúncias 
relacionadas a:
I. Animais soltos em vias públicas ou áreas urbanas; 
II. Emissão de som alto que comprometa o sossego público e o meio ambiente;
III. Descarte irregular de entulhos, resíduos sólidos ou materiais em locais 
inapropriados. 
Art. 3º. O número 0800 deverá funcionar em horário comercial, podendo ser ampliado para 
atendimento 24 horas conforme avaliação técnica e disponibilidade orçamentária. 
Art. 4º. As denúncias recebidas serão registradas com número de protocolo e encaminhadas 
para apuração e fiscalização pelos órgãos competentes, garantindo o sigilo do denunciante. 
Art. 5º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1858/2011 e nº 2247/2013, nos termos do 
princípio da posterior derogat priori, por tratar da mesma matéria e estar no mesmo patamar 
hierárquico. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 14 de janeiro de 2026. 
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA 
Prefeita Municipal 
Projeto de Lei nº 325/2025
Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares 

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