| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4242 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, veículos nas Unidades de Pronto atendimento (UPA) para realizar o transporte de pacientes residentes na cidade, que receberem alta médica, entre 00h00 e 6h00 da manhã, no Município de Barra do Piraí, e dá outras Providências. |
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Barra do Piraí/RJ 8 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 008 | 14 de Janeiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 4242 DE 14 DE JANEIRO DE 2026. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR VEÍCULOS NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE PACIENTES RESIDENTES NA CIDADE, QUE RECEBEREM ALTA MÉDICA, ENTRE 00H00 E 6H00 DA MANHÃ, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E A REPRESENTANTE LEGAL DO PODER EXECUTIVO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar veículos para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), do Município de Barra do Piraí, com finalidade de realizar transporte de pacientes residentes na cidade, que receberem alta médica, entre 00h00 e 6h00 da manhã. Parágrafo único: A disponibilização dos veículos de transporte hospitalar será destinada a atender os hospitais: Santa Casa e Hospital Maria de Nazaré. Art. 2º. O serviço de transporte hospitalar será concedido mediante apresentação de: I. Documento de identificação com foto. II. Prontuário de atendimento. III. Comprovante de residência do Município de Barra do Piraí. Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar o presente Projeto revogando a partir dos 60 dias após a data de sua publicação, mediante a forma de concessão, utilização do transporte, controle do transporte e os critérios. Art. 4º. As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementações necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 14 de janeiro de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 349/2025 Autor: Elves Costa do Santos e Jeordane da Silva Perino.