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norma nº 4244/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4244 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaALTERA A EMENTA E O ARTIGO. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº2.195 DE 06 DE MAIO DE 2013
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Barra do Piraí/RJ 10
Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 008 | 14 de Janeiro de 2026
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade 
deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4244 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.195 DE 06 DE MAIO DE 2013. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E A REPRESENTANTE LEGAL DO PODER EXECUTIVO SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Altera a ementa da Lei nº 2.195 de 06 de maio de 2013, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
INSTITUI O TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO 
COMO DIA DE MANIFESTAÇÃO CONTRA TODA FORMA 
DE PRECONCEITO, INTITULADO DIA DO ORGULHO 
LGBTQIA+ E DE COMBATE À LGBTFOBIA, INCLUINDO-O 
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 2.195 de 06 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º. Fica instituído o terceiro domingo do mês de agosto 
como dia de manifestação contra toda forma de preconceito, 
intitulado 'DIA DO ORGULHO LGBTQIA+ E DE COMBATE 
À LGBTFOBIA PARADA GAY BARRENSE', incluindo-o no 
calendário oficial de festividades do município. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita, 14 de janeiro de 2026. 
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA 
Prefeita Municipal 
Projeto de Lei nº 362/2025
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves

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