br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 4243/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4243 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, OUTUBRO VERDE, NA PREVENÇÃO DA SÍFILIS E A SÍFILIS CONGÊNITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4451

Originating matéria

matéria 5548 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

9
Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 008 | 14 de Janeiro de 2026
Barra do Piraí/RJ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade 
deste documento visualizado diretamente no portal 
www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4243 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
DE BARRA DO PIRAÍ O OUTUBRO VERDE, DEDICADO À 
PREVENÇÃO DA SÍFILIS E DA SÍFILIS CONGÊNITA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E A REPRESENTANTE LEGAL DO PODER EXECUTIVO SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Barra do Piraí o Outubro Verde, 
voltado à prevenção da Sífilis e da Sífilis Congênita, a ser celebrado anualmente no terceiro 
sábado de outubro. 
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a conveniar-se, na forma da lei, com instituições 
públicas e/ou privadas para a realização de palestras informativas sobre a Sífilis, seus 
cuidados e prevenção, bem como sua divulgação em toda a rede municipal de saúde. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, podendo ser regulamentada por decreto específico a ser editado pelo Chefe do 
Poder Executivo.
Gabinete da Prefeita, 14 de janeiro de 2026. 
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA 
Prefeita Municipal 
Projeto de Lei nº 351/2025
Autor: Elves Costas do Santos, Pedro Fernando de Souza Alves e Luciana de Oliveira 
Maciel de Almeida.

open original →