| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4243 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, OUTUBRO VERDE, NA PREVENÇÃO DA SÍFILIS E A SÍFILIS CONGÊNITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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9 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 22 | Nº 008 | 14 de Janeiro de 2026 Barra do Piraí/RJ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 4243 DE 14 DE JANEIRO DE 2026. EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ O OUTUBRO VERDE, DEDICADO À PREVENÇÃO DA SÍFILIS E DA SÍFILIS CONGÊNITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E A REPRESENTANTE LEGAL DO PODER EXECUTIVO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Barra do Piraí o Outubro Verde, voltado à prevenção da Sífilis e da Sífilis Congênita, a ser celebrado anualmente no terceiro sábado de outubro. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a conveniar-se, na forma da lei, com instituições públicas e/ou privadas para a realização de palestras informativas sobre a Sífilis, seus cuidados e prevenção, bem como sua divulgação em toda a rede municipal de saúde. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por decreto específico a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. Gabinete da Prefeita, 14 de janeiro de 2026. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 351/2025 Autor: Elves Costas do Santos, Pedro Fernando de Souza Alves e Luciana de Oliveira Maciel de Almeida.